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“Ninguém experimenta a profundidade de um rio com os dois pés” (Provérbio africano) |
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DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (DMED) |
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Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 DOU de 23.12.2009 Institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE: |
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Disciplinadas novas regras sobre o Regime Especial |
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E A APRESENTAÇÃO DA DIF - PAPEL IMUNE A IN RFB Nº 976, de 07.12.2009, DOU de 08.12.2009, dispõe: Art. 1º Os fabricantes, os distribuidores, os importadores, e as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estarão obrigados à inscrição no Registro Especial instituído pelo art.1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, utilização ou a comercialização do referido papel sem prévia satisfação dessa exigência. |
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DACON A Instrução Normativa RFB nº 940 |
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de 19 de maio de 2009, publicada no DOU de 21.05.2009, dispõe o seguinte: Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o DACON MENSAL. Assim, tendo em vista o dispositivo legal acima descrito e a IN RFB 974/2009, a partir dos fatos geradores em 1º de janeiro de 2010, o DACON também deverá ser mensal. |
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) |
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DCTF – IN RFB nº 996, de 22.01.2010 – DOU 1 de 25.01.2010 Altera Instrução Normativa RFB nº 974, de 27.11.2007, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O artigo 4º da IN RFB nº 974, de 27/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: |
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Novas normas disciplinadoras da DCTF |
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A Instrução Normativa nº 974, de 27.11.2009, publicada no DOU de 30.11.2009, divulgou novas normas disciplinadoras da DCTF, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010. Entre as diversas disposições tratadas, destacamos a extinção da DCTF Semestral, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2010 todas as pessoas jurídicas obrigadas a DCTF deverão entregá-la mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. |
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Obrigatoriedade do Certificado Digital |
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Foi alterada a IN RFB de 21.10.2009, DOU de 22.10.2009, que dispõe que a partir de 01/01/2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização do certificado digital. |
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