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Fiscalização do Ponto Eletrônico começa no dia 26 de agosto (Notícias MTE) |
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Foi publicada na terça-feira (27), No Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510. O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico. A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa. |
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TST - Cláusula normativa que prevê cobrança de taxa de empresa em favor de sindicato profissional é inválida |
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A 5a turma do TST considera inválida a cobrança de taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar o sindicato profissional devido a sua participação em negociações coletivas. Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Tecplast Indústria e Comércio de Fibras de Vidro para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido. |
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Registro Eletrônico de Ponto (REP) |
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A Obrigatoriedade , ampliação do Prazo para 01/03/2011 Por meio da Portaria MTE nº 1.510/09, foi disciplinado o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43. Primeiramente cumpre esclarecer que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas. |
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A Receita Federal do Brasil se manifestou quanto aos processos referentes à tabela do INSS. |
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Que mudou retroativa a janeiro de 2010 Por intermédio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17/08/2010, DOU de 18/08/2010, foi alterada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/10, que dispõe sobre o salário-mínimo, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, e demais valores constantes no Regulamento da Previdência Social. |
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Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual (empresários e autônomos) |
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Salário de contribuição é o valor que servirá de base para cálculo da contribuição previdenciária. Entende-se por salário-de-contribuição, para o contribuinte individual (empresário e autônomos), a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo e máximo. |
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