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Atlanta Contábil
SRF publicará ato normativo definindo a sistemática de cálculo das contribuições do INSS PDF Imprimir E-mail

A Secretaria da Receita Federal do Brasil vai baixar, nos próximos dias, um ato normativo para definir a sistemática que as empresas e os demais empregadores terão que seguir para regularizar os pagamentos das contribuições ao INSS no período de janeiro a junho deste ano.
O problema foi criado pela lei que reajustou em 7,72% os benefícios dos aposentados da Previdência Social que ganham valores acima do salário mínimo. A lei foi sancionada em meados de junho, mas o reajuste dos benefícios foi retroativo a janeiro deste ano. Para calcular as contribuições dos empregados ao INSS, as empresas utilizaram o índice de 6,14% de janeiro a junho, estabelecido em medida provisória. Agora terão que recalcular tudo e recolher ao INSS a diferença entre os dois índices (7,72% menos 6,14%).

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Intervalo especial da mulher não foi revogado pela Constituição Federal (Notícias TRT 3ª Região) PDF Imprimir E-mail

O intervalo especial de 15 minutos antes do início do período de horas extras a ser cumprido pela mulher, previsto no artigo 384 da CLT, não foi revogado pela Constituição Federal de 1988, pois trata-se de norma de ordem pública de proteção à trabalhadora, fisiologicamente mais sensível às extensas jornadas. Foi esse o entendimento expresso em decisão da 3ª Turma do TRT-MG que, julgando favoravelmente o recurso da reclamante, modificou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento de 15 minutos extras, por dia trabalhado.

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Fiscalização do Ponto Eletrônico começa no dia 26 de agosto (Notícias MTE) PDF Imprimir E-mail

Foi publicada na terça-feira (27), No Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 85, que disciplina a fiscalização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), regulamentado pela Portaria nº 1.510. O documento estabelece os procedimentos que devem ser observados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) durante a fiscalização das empresas que adotam o Ponto Eletrônico.
A IN mantém o prazo para a entrada da portaria em vigor em 26 de agosto, estabelecendo os critérios da dupla visita dos AFTs, já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O documento prevê que, no caso da fiscalização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), a dupla visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo auditor fiscal do trabalho, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

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TST - Cláusula normativa que prevê cobrança de taxa de empresa em favor de sindicato profissional é inválida PDF Imprimir E-mail

A 5a turma do TST considera inválida a cobrança de taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar o sindicato profissional devido a sua participação em negociações coletivas.
Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Tecplast Indústria e Comércio de Fibras de Vidro para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido.

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Registro Eletrônico de Ponto (REP) PDF Imprimir E-mail

A Obrigatoriedade , ampliação do Prazo para 01/03/2011

Por meio da Portaria MTE nº 1.510/09, foi disciplinado o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) previsto no art. 74, § 2º, da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
Primeiramente cumpre esclarecer que o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

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A Receita Federal do Brasil se manifestou quanto aos processos referentes à tabela do INSS. PDF Imprimir E-mail

Que mudou retroativa a janeiro de 2010

Por intermédio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 408, de 17/08/2010, DOU de 18/08/2010, foi alterada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 333/10, que dispõe sobre o salário-mínimo, o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS, e demais valores constantes no Regulamento da Previdência Social.

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Contribuição Previdenciária do Contribuinte Individual (empresários e autônomos) PDF Imprimir E-mail

Salário de contribuição é o valor que servirá de base para cálculo da contribuição previdenciária.

Entende-se por salário-de-contribuição, para o contribuinte individual (empresário e autônomos), a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado os limites mínimo e máximo.

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